SEI_1080.01.0036637_2025_26

Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml

Páginas263
Termos cadastrados12
Termos encontrados5
Ocorrências32
Tempo1min 24s

Ficha objetiva

Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto; Não = evidência de que não ocorreu; Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.

PerguntaRespostaPáginasEvidência
Houve penhora?Sim7, 15, 16, 17, 20, 38, 50, 83, 84, 87, 95, 97, 112, 113, 117, 119, 120, 179, 194, 195, 196, 197, 198, 201, 220, 226, 237bem penhorado
A penhora foi efetivada/cumprida?Não identificado7, 15, 16, 17, 20, 38, 50, 83, 84, 87, 95, 97, 112, 113, 117, 119, 120, 179, 194, 195, 196, 197, 198, 201, 220, 226, 237Sem frase de efetivação ou frustração
Há valor indicado?R$18,12 ( dezoito reais e doze centavos); R$85,44 ( oitenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos); R$8.457,78 (oito mil, quatrocentos e c cinquenta e sete reais e setenta e oito centavos); R$1.322,72 (mil trezentos e vinte e dois reais e setenta e dois centavos); R$ 8.457,78 (oito mil quatrocentos e cinquenta e sete reais e setenta e oito c ntavos); R$ 1.322,72; R$ 8.457,78 (bloqueio de fl. 135); R$8.457,78 (oito mil e quatrocentos e cinquenta e sete reais e setenta e oito centavos)7, 15, 16, 17, 20, 38, 50, 83, 84, 87, 95, 97, 112, 113, 117, 119, 120, 179, 194, 195, 196, 197, 198, 201, 220, 226, 237, 246, 248R$18,12 ( dezoito reais e doze centavos)
Houve bloqueio judicial?Não identificado
Houve depósito judicial?Sim246, 248depósito judicial
Há bem dado em garantia?Não identificado
Houve liberação de garantia?Não identificado
Houve hasta pública ou leilão?Sim7hasta pública
Há leilão ou hasta agendado?Não identificado7Sem frase de efetivação ou frustração
Qual a data da hasta/leilão?Não identificado7Termo encontrado, sem data extraída
Há alienação fiduciária?Não identificado
Há prescrição intercorrente?Não identificado
Há trânsito em julgado?Sim46transitado em julgado

Mapa dos termos cadastrados

TermoOcorrênciasPáginasStatus
alienação fiduciária0Não encontrado
hasta pública17Encontrado
leilão previsto0Não encontrado
agendado0Não encontrado
bem penhorado27, 20Encontrado
depósito judicial2246, 248Encontrado
bloqueio judicial0Não encontrado
bem dado em garantia0Não encontrado
liberação de garantia0Não encontrado
prescrição intercorrente0Não encontrado
transitado em julgado146Encontrado
penhora267, 15, 16, 17, 38, 50, 83, 84, 87, 95, 97, 112, 113, 117, 119, 120, 179, 194, 195, 196, 197, 198, 201, 220, 226, 237Encontrado

Detalhamento

alienação fiduciária

Não encontrado neste documento.

hasta pública 1

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nomeem bens penhora, sob pena de, ri to o fazendo, serem-lhes penhorados tantos quanto bastem para garantir a presente execucgo, com observancia do disposto no art:, 172,. E 29 do CPC. Feita a penhora,• intimados os c6njuges e findo o prazo do art. 738 e seguintes do CPC, requer seja determinada a avaliacgo dos bens penhorados e, se suficientes, sua alienacgo em hasta pkiblica nas datas aprazadas, prosseguindo-se na execucgo na forma do art. 686 e seguinfes do CPC, até a completa satisfacgo do crédito e seus acess6rios, custas e honorgrios dos patronos da exequente. Requer ainda que seja intimada por ,cart
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leilão previsto

Não encontrado neste documento.

agendado

Não encontrado neste documento.

bem penhorado 2

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observancia do disposto no art:, 172,. E 29 do CPC. Feita a penhora,• intimados os c6njuges e findo o prazo do art. 738 e seguintes do CPC, requer seja determinada a avaliacgo dos bens penhorados e, se suficientes, sua alienacgo em hasta pkiblica nas datas aprazadas, prosseguindo-se na execucgo na forma do art. 686 e seguinfes do CPC, até a completa satisfacgo do crédito e seus acess6rios, custas e honorgrios do
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Página 20 · score 85.7 · nativo

Advocacia-Geral do Estado Advocacia Regional em Juiz de Fora EXCELENTÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA la VARA CIVEL DA COMARCA DE SANTOS DUMONT-MG Processo n°: 0607.97.000472-9 Execifiente: ESTADO DE MINAS GERAIS Executado: ANDRADE PLANEJAMENTO E ASISTÊNCIA LTDA 0 ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu procurador, vem requerer a intimação, por carta precatória, do depositário dos bens penhorados As fls. 09, Walter Nisio Andrade à Rua Ramiro Júlio Ferreira, n° 454, Bairro Centro, CEP 37.925-000, Piumhi/MG, para informar o estado e localização dos bens referidos, para proceder com os leilões e nova avaliação. Nesses termos, pede deferimento. Juiz de Fora, 18 de maio de 2007 LEANDRO ALMEIDA OLIVEIRA Procurador do Estado MASP: 1.127.048-5 — OAB/MG: 96.520
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depósito judicial 2

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Recebi em / / Poder Judiciário do Estado de [cpr Minas Gerais Identidade Comarca de Santos Dumont Justiça Comum Fórum Desembargador Paula Motta Assinatura ALVARÁ JUDICIAL - Levantamento de Depósito Comarca e Vara Nº do Depósito 1º Vara Civel, Criminal e Execuções Penais 300114430306 Tipo de Ação Nº do Processo Execução de Título Extrajudicial — /0004729-65.1997.8.13.0607 Parte Autora SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO - CNPJ - 05.475.103/0001-21 Parte Requerida LUIZ SERGIO MARTINS - CPF 366.002.537-20 e outros Importância R$ 18,12 (dezoito reais e doze centavos), mais juros e correção monetária, se houver Beneficiário(s) e pessoa(s) autorizada(s) Secretaria de Estado de Governo - Agência 1615-2 - Conta/Corrente 760.764-4 -MGi- Minas Gerais Participações S/A - CNPJ 19.296.342/0001-29 O(A) Dr.(a). Juiz(a) de Direito da Comarca acima indicada manda que o BANCO DO BRASIL S/A em cumprimento ao presente extraído dos autos do processo acima referido, pague a(s) pessoa(s) autorizada(s) a importância supra depositada à disposição do Juízo. Informações Complementares Os saques deverão ser debitados inicialmente dos depósitos judiciais mais recentes. Eu, , Gerente de Secretaria, subscrevi e assi
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Página 248 · score 88.9 · ocr

Recebi em / / Poder Judiciário do Estado de [cpr Minas Gerais Identidade Comarca de Santos Dumont Justiça Comum Fórum Desembargador Paula Motta Assinatura ALVARÁ JUDICIAL - Levantamento de Depósito Comarca e Vara Nº do Depósito 1º Vara Civel, Criminal e Execuções Penais 300114430306 Tipo de Ação Nº do Processo Execução Título Extrajudicial 0004729-65.1997.8.13.0607 Parte Autora SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO - CNPJ 05.475.103/0001-21 Parte Requerida LUIZ SERGIO MARTINS e outros - CPF 366.002.537-20 Importância R$ 85,44 (oitenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos ), mais juros e correção monetária, se houver Beneficiário(s) e pessoa(s) autorizada(s) Secretaria de Estado e Governo - Agência 1615-2 - Conta/Corrente 760.764-4 -MGi- Minas Gerais Participações S/A - CNPJ 19.296.342/0001-29 O(A) Dr.(a). Juiz(a) de Direito da Comarca acima indicada manda que o BANCO DO BRASIL S/A em cumprimento ao presente extraído dos autos do processo acima referido, pague a(s) pessoa(s) autorizada(s) a importância supra depositada à disposição do Juízo. Informações Complementares Os saques deverão ser debitados inicialmente dos depósitos judiciais mais recentes. Eu, , Gerente de Secretaria, sub
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bloqueio judicial

Não encontrado neste documento.

bem dado em garantia

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liberação de garantia

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prescrição intercorrente

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transitado em julgado 1

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Vistos, etc. 21 Julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com base no disposto no art. 267, DI e §1° do CPC, considerando que o Embargante, apesar de intimado, não deu prosseguimento ao feito (fls. 79). Condeno o Embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocaticios, os quais arbitro em R$1.000,00 (mil reais), conforme disposto no art 20, §4° do CPC. Após o transito em julgado da decisão, arquivem-se os autos mediante baixa na distribuição. Cod. 10.30.570-0 P.R.I. Santos Dum. 101on 5 e março de 2007. Ricardo Ro• •
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penhora 26

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0? (rbv (I . S nonorarios advocatícios de 20;;: sobre o montante do débito, os nomeem bens penhora, sob pena de, ri to o fazendo, serem-lhes penhorados tantos quanto bastem para garantir a presente execucgo, com observancia do disposto no art:, 172,. E 29 do CPC. Feita a penhora,• intimados os c6njuges e findo o prazo do art. 738 e seguintes do CPC, requer seja determinada a avaliacgo dos bens penhorados e, se suficientes, sua alienacgo em hasta pkiblica nas datas aprazadas, prosseguindo-se na execucgo na forma do art. 686
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Num. 7253278067 41C PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIÇA DE 1:a INSTANCIA Comarca: Secretaria do Juizo da o MANDADO DE CITAÇÃO E PENHORA PROCESSO N° NATUREZA: PARTES: A-D V 0-6-A-6 0 (A) : OFICIAL:
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Página 16 · score 100.0 · nativo

que de tudo ficaram bem cientesoceitando contrafe e copias da inicial. 0 referido e verdade e dou fe▪ . Santos Dumont,13 de Janeiro de 1995. tip CM Celso Kary-Oficial.de Justiça. - Avaliador II. CERTIDP'l Certifico que procedi a.penhora bens oferecidos pele representante da executadalsr.Walter Nisio Andradel conforme o auto que segue. Dou fe. Santos Dumont,2 de Janeiro de 1.995. 1„4") - Celso Mary - Oficial de Xustiqa.- Avaliador
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Página 17 · score 100.0 · nativo

Num. 7253278067 Num. 7253278067 AUT r .2_1; PENHORa DEPOSITO Aos vinte e tres (23)dias do ms de Janeiro do aro' de mil novecentos e noventa e cinco (1.995)1nesta cidade de Santos / Dumont,Comarca do mesmo nomelEstado de Minas Geraislonde eulofidal' de justiça abixo assinado,compareciom cumprimento ao respeitSvel dado retro, exdedido pela 214. Mkria Cecilia Gollner Stmhan,Juizg do DiteitOcciaj.0 Varco e a requerimento da Caixageoppmica o astado de Minas Ger4s,penhorei do representante da executada sr.W4lIe; ilgdzade,
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Página 38 · score 100.0 · nativo

VALOR CAUSA: 0 46 DISTRIBUIg40 POR SORTEIO 13/08/20#:AS 16:16:39 VARA ROGSRIO *** Entidade A) TITULAR: Isen a / Valor A citação, penhorA avaliação, intimação, notificação, raintagração, etc. 'testa processo á a:raves .34: ( ) Pagainetuo efetuado no ato da DisUibuiclo; ( ) enact° 12 tin C attain ( )
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Página 50 · score 100.0 · nativo

Num. 7253278069 Num. 7253278069 ESTADO DE MINAS GERAIS Advocacia-Geral do Estado Advocacia Regional em Juiz de Fora Em prosseguimento, seja expedido mandado de penhora, avaliação e registro, nomeando-se o executado acima identificado como depositário, a ser cumprido no endereço "iluminado" na pesquisa em anexo. Após, ista dos autos, vez que o Exeqiiente está a diligenciar a existência de outros be s penhoráveis e o valor atualizado do débito. Aguarda de ento. De Juiz de TI
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Página 83 · score 100.0 · nativo

Execução (Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais) Processo n° 0607.97.000.472-9 0 ESTADO DE MINAS GERAIS, por sua Procuradora abaixo assinado, nos autos da execução em epígrafe, onde figura como executado ANDRADE PLANEJAMENTO E ASSISTÊNCIA e OUTROS LTDA, vem à presença de Vossa Excelência, expor e requerer o que se segue: Os executados foram devidamente citados (fl. 8, verso). Penhora de bens móveis A fl. 9. Certidão de fl. 27 atestando mau estado de conservação dos mesmos. Lançado impedimento sobre veiculo de placa GLW-8986 de propriedade de MARCIO VINÍCIUS LANDIM. Conforme informado pelo Cartório da Comarca, os executados possuem imóveis registrados conforme certidões de fls. 51/52. Assim, requer: I — que seja expedido mandado de penhora, avaliação e deposito dos bens imóveis indicados As fls. 51/52, desde que não se trate de bem de
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Página 84 · score 100.0 · nativo

Num. 7253278069 Num. 7253278069 ESTADO DE MINAS GERAIS Advocacia-Geral do Estado Advocacia Regional em Juiz de Fora III — que sejam intimados da penhora tanto os executados, bem como suas esposas. Nestes termos, Pede deferimento. Juiz de Fora, 6 de maio de 2009. Wtn-Ci /1/. DEBORA V LEÃO Procuradora do Estado
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Num. 7253278069 Num. 7253278069 a s Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais COMARCA DE SANTOS DUMONT P VARA CRIME/CINTEL Autos n° 0607 97 000472-9 Vistos, etc. Expeça-se mandado penhora, conforme requerido às fls. 56/57. Int. Santos Dumont, Ricardo Rodri Juiz de Dire -\csS :criorio 051s•
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Num. 7253278069 Num. 7253278069 IS Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais COMARCA DE SANTOS DUMONT - JusnoA comum FORUM DES. PAULA IMOTTA. R GALILEU FONSECA. 113 - -CENTRO -251-3062 295 - MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO l VARA CÍVEL/CRIME PROCESSO: 0004729-65.1997.8.13.0607 / 0607.97.000472-9 MANDADO: 1 EXECUÇÃO - Distribuído em 11/02/1994 EXEWENTE: CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO: ANDRADE PLANEJAMENTO E ASSISTiNCIA LTDA e Outro(s). Pessoa cujo(s) bem(ns) será(ao) penhorado(s) : LUIZ SÉRGIO MARTINS - RG: 103720/MG - CPF: 366.002.537-20 Endereço:
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Num. 7253278069 Num. 7253278069 • a. Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais COMARCA DE SANTOS DUMONT - JUSTIÇA COMUM FORUM DES. PAULA MOTTA It OALILEU FONSECA. 113 CENTRO -251-3062 295 - MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO la VARA CíVEL/CRIME PROCESSO: 0004729-65.1997.8.13.0607 / 0607.97.000472-9 MANDADO: 2 maccugro - Distribuído em 11/02/1994 EXEQÜENTE: CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO: ANDRADE PLANEJAMENTO E ASSISTÊNCIA LTDA e Outro(s). Pessoa cujo(s) bea(ns) será(ao) penhorado(s) : MARCIO VINÍCIUS LANDIN - RC: - CPF: 095.875.946-49 Endereço:
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Página 112 · score 100.0 · nativo

Num. 7253278072 Num. 7253278072 - Ls, Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais COMARCA DE SANTOS DUMONT -JUSTIÇA COMUM FORUM DES. PAULA MOTTA R GAMED FONSECA, 113 -CENTRO -CO: 36240000 -Tat 151-3062 295- MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO l' VARA CÍVEL/CRIME PROCESSO: 0004729-65.1997.8.13.0607 / 0607.97.000472-9 MANDADO: 4 EXECUÇÃO - Distribuido em 11/02/1994 EXEIVENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO: ANDRADE PLANEJAMENTO E ASSISTÊNCIA LTDA e Outro(s). Pessoa cujo(s) bem(ns) será(Ao) penhorado(s) : LUIZ SÉRGIO MARTINS - RG: 103720/MG - CPF: 366.002.537-20 Endereço:
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Página 113 · score 100.0 · nativo

Num. 7253278072 Num. 7253278072 Namo,„,A Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais COMARCA DE SANTOS DUMONT -JUSI1CA COMUM FORUM DES. PAULA MOITA R GALILEO FONSECA, 113 -CENTRO -CEP: 36240000 -Tel: 251-3062 295- MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO la VARA CÍVEL/CRIME PROCESSO: 0004729-65.1997.13.13.0607 / 0607.97.000472-9 MANDADO: 5 EXECUÇÃO - Distribuido em 11/02/1994 EXEQÜENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO: ANDRADE PLANEJAMENTO E ASSISTÉNCIA LTDA e Outro(s). Pessoa cujo(s) bem(ns) será(So) penhorado(s) : MÁRCIO VINÍCIUS LANDIN - RG: - CPF: 095.875.946-49 Endereço:
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Página 117 · score 100.0 · nativo

Num. 7253278072 Num. 7253278072 A Poder Judiciário do Estado de Minas Gerai COMARCA DE SANTOS DUMONT - JUSTIÇA COMUM FORUM DES. PAULA MOTTA 12 GALILEO FONSECA.113 -CENTRO -CEP. 36240000 -Tel 251-3062 295- MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO 14 VARA CÍVEL/CRIME PROCESSO: 0004729-65.1997.8.13.0607 / 0607.97.000472-9 MANDADO: 6 ExEcuÇA0 - Distribuido em 11/02/1994 EXEOENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO: ANDRADE PLANEJAMENTO E ASSISTENCIA LTDA e Outro(s). Pessoa cujo(s) bem(ns) será(ao) penhorado(s) LUIZ SÉRGIO MARTINS - KG: 103720/MG - CPF: 366.002.537-20 Endereço:
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Num. 7253278072 • • IS Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais COMARCA DE SANTOS DUMONT - JUSTIÇA COMUM FORUM DES. PAULA MOTTA R GALILEU FONSECA, 113 -CENTRO -CEP. 36240000 -Tel. 251-3062 295- MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO la VARA CÍVEL/CRIME PROCESSO: 0004729-65.1987.8.13.0607 / 0607.97.000472-9 MANDADO: 7 EXECUÇÃO - Distribuído em 11/02/1994 EXEQ0ENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO: ANDRADE PLANEJAMENTO E ASSISTÊNCIA LTDA e Outro(s). Pessoa cujo(s) bem(ns) será(ão) penhorado(s) : MARCIO VINÍCIUS LANDIN - AG: - CPF: 095.875.946-49 Endereço:
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proc: 060797000472-9 Vara: Mandado: 07 CERTIDÃO Certifico eu, Jose Carlos Dias, Oficial de Justiça Avaliador, em cumprimento ao respeitável mandado em frente, processo número acima epigrafado, dirigi-me ate à rua Dr. Guilherme de Castro, n' 1255, b. centro, nesta cidade, e ali sendo, apôs as formalidades legais, deixei de realizar a devida penhora em bens do Sr. Márcio Vinícius Landin, em razão deste não ser morador no referido endereço. O local funciona uma oficina de conserto de biscicletas, e seus f-uncionarios, srs. Alex pedro Constantino e Evaldo Jose , disseram não conhecerem a pessoa do Sr. Márcio Vinicius Landin. Assim sendo, encontra-se o Sr. Márcio Vinícius Landin residindo em local incerto e não sabido. O referido é verdade, dou fé. Santos Dumont, 23 de abril de 2012 Jose C
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Num. 7253278072 S • COMARCA DE SANTOS DUMONT 1.1 VARA CRIME/CÍVEL Autos re' 0607 97 000472-9 Vistos, etc. Considerando o bloqueio realizado, conforme documento anexo, providencie-se a formalização da penhora por termo nos autos. Após, intime(m)-se o(a)(s) Executado(a)(s) para opor(em) embargos no prazo legal. Ira. Santos Du agosto de 2014. Ricardo Ro e
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Num. 7253278072 S I 1a Vara Cível, Criminal e Execuções Criminais Fórum de Santos Dumont Edifício Desembargador Márcio Antônio Abreu Correia de Marins Rua Galileu Fonseca, 113 - Santos Dumont/MG CEP: 36240-000 - Tel. 032 - 3251-3650 TERMO DE PENHORA Aos vinte e seis (26) dias do mês de janeiro de dois mil e quinze (2015), as 14:00 horas, nesta Comarca, na Secretaria da 1a Vara, em cumprimento ao respeitável despacho de fls. 127, procedi A lavratura do presente TERMO DE PENHORA dos valores de R$18,12 ( dezoito reais e doze centavos), junto ao Banco do Brasil, oriundo de Bloqueio por ordem judicial da executada LUIZ SERGIO MARTINS — CPF n° 366.002.537-20, valor que se encontra depositado em conta judicial
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Num. 7253278072 Num. 7253278072 V Vara Cível, Criminal e Execuções Criminais Fórum de Santos Dumont Edificio Desembargador Márcio Antônio Abreu Correia de Marins Rua Galileu Fonseca, 113 - Santos Dumont/MG CEP: 36240-000 - Tel. 032 - 3251-3650 TERMO DE PENHORA Aos vinte e seis (26) dias do mês de janeiro de dois mil e quinze (2015), As 14:00 horas, nesta Comarca, na Secretaria da la Vara, em cumprimento ao respeitável despacho de fls. 127, procedi à lavratura do presente TERMO DE PENHORA dos valores de R$85,44 ( oitenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), junto ao Banco do Brasil, oriundo de Bloqueio por ordem judicial da executada LUIZ SERGIO MARTINS — CPF n° 366.002.537-20, valor que se encontra
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Num. 7253278072 Num. 7253278072 V Vara Cível, Criminal e Execuções Criminais Fórum de Santos Dumont Edifício Desembargador Márcio Antônio Abreu Correia de Marins Rua Galileu Fonseca, 113 - Santos Dumont/MG CEP: 36240-000 - Tel. 032 - 3251-3650 TERMO DE PENHORA Aos vinte e seis (26) dias do mês de janeiro de dois mil e quinze (2015), as 14:00 horas, nesta Comarca, na Secretaria da la Vara, em cumprimento ao respeitável despacho de fls. 127, procedi A lavratura do presente TERMO DE PENHORA dos valores de R$8.457,78 (oito mil, quatrocentos e c cinquenta e sete reais e setenta e oito centavos), junto ao Banco do Brasil, oriundo de Bloqueio por ordem judicial da executada MARCIO VENICIUS LANDIM — CPF n° 095.875.946-49, valor
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Num. 7253278072 • • V Vara Cível, Criminal e Execuções Criminais Fórum de Santos Dumont Edifício Desembargador Márcio Antônio Abreu Correia de Marins Rua Galileu Fonseca, 113 - Santos Dumont/MG CEP: 36240-000 - Tel. 032 - 3251-3650 TERMO DE PENHORA Aos vinte e seis (26) dias do mês de janeiro de dois mil e quinze (2015), As 14:00 horas, nesta Comarca, na Secretaria da la Vara, em cumprimento ao respeitável despacho de fls. 127, procedi A lavratura do presente TERMO DE PENHORA dos valores de R$1.322,72 (mil trezentos e vinte e dois reais e setenta e dois centavos), junto ao Banco do Brasil, oriundo de Bloqueio por ordem judicial da executada MARCIO VENICIUS LANDIM — CPF n° 095.875.946-49, valor que se encontra
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Num. 7253278072 Num. 7253278072 Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais CERTIDÃO Certifico e dou fé que expedi mandado para intimar o Executado Márcio Venicius Landim dos termos de penhora de fls. 140/141. Certifico, mais, que no tocante ao Executado Luiz Sérgio Martins o mesmo não possui endereço nos autos, visto que o endereço informado és fls. 87 o Executado não foi encontrado(fls.93). Por esse motivo o Exequente será intimado para que forneça o endereço do Executado Luiz Sérgio para o prosseguimento do feito. Santos Dumont, 27 de janeiro de 2015
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Num. 7253278072 Num. 7253278072 COMARCA DE SANTOS DUMONT - JUSTIÇA COMUM ‘k.ocik FÓRUM DES. PAULA MOTTA R CIALILELI FONSECA. 113- CENTRO - CEP: 36240000- Tel: (32) 3251-3650 - SANTOS DUMONT/MG 279- MANDADO DE INTIMAÇÃO DA PENHORA a VARA CÍVEL/CRIME PROCESSO: 0004729-65.1997.8.13.0607 / 0607.97.000472-9 MANDADO: 9 EXECUÇÃO - Distribuído em 11/02/1994 EXEQÜENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO: ANDRADE PLANEJAMENTO E ASSISTÊNCIA LTDA e Outro(s). PESSOA A SER INTIMADA : MÁRCIO VINÍCIUS LANDIN - RC: 274789/MG - CPF: 095.875.946-49 Data de Nascimento:
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requisitos exigidos em lei, configurando um titulo executivo extrajudicial apaz de ensejar uma cobrança em juizo. Arguiu ainda a importância dos princ pios da independência e da autonomia que norteiam as notas promissórias, sendo ela uma promessa incondicional de pagamento, sendo responsável aquele que nela pôs sua assinatura como emitente ou avalista. Requerendo, por fim, que fossem os esentes embargos julgados improcedentes. Réplica A Impugnação aos Embargos As f. 68/69. E o relatório. Decido. Em preliminar, reconheço que o valor penhorado no montante de R$ 8.457,78 (oito mil quatrocentos e cinquenta e sete reais e setenta e oito c ntavos) ak possui caráter alimentar e por esta razão, vedado é o seu bloqueio, cons' s erando tratar-se de bem impenhotivel, consoante artigo 833, IV do C9C. Compulsando aos autos, observo que os documentos de f. 34/35 co firmam que o Embargante encontra-se na condição de assistido por aposentad na por tempo de contribuição. 0 valor bloqueado no total de R$ 1.322,72 (um mil e trezentos e vint e dois
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0 ESTADO DE MINAS GERAIS, nos autos em epígrafe, vet, a presença de Vossa Excelência manifestar ciência da decisão de fls. 157/158, que decidiu os embargos A. execução de autos 0607.15.005336-3. Na aludida decisão restou decidido que os R$ 8.457,78 (bloqueio de fl. 135) seriam impenhordveis. No entanto, com relação ao bloqueio de fl. 136, relativo a plano de previdência privada, restou decidido que tais valores poderiam sim ser objeto de penhora, pois não foram colocados nos autos provas de que este montante era destinado ao sustento da família, não podendo se falar em violação ao bem jurídico protegido pela impenhorabilidade (fl. 157-v.). Assim, requer sejam o valor bloqueado de fl. 136 transferido para a seguinte conta: BANCO DO BRASIL Ag.: 1.615-2 C.c.: 760.764-4 MGi — Minas Gerais Participações S/A
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Conclusão Pelo presente, faço conclusos os presentes autos a MM. Juiza de Direito. Do que para constar lavrei este. Santos Dumont, 12/11/2021 Esc. Autos n° 0607 97 000472-9 Vistos etc. Considerando que somente a penhora do importe de R$8.457,78 (oito mil e quatrocentos e cinquenta e sete reais e setenta e oito centavos) realizada As f. 129/130 foi desconstituida nos autos do embargo A execução em apenso, bem como que o executado já foi intimado das penhoras realizadas (f. 145), expeça-se alvará, via SEI, em favor do exequente das quantias depositadas na conta judicial de n° 300114430306 As f. 133/134 e f. 136. Após, intime-se a parte exequente para dar
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