Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml
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Ficha objetiva
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Não = evidência de que não ocorreu;
Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.
R$18,12 ( dezoito reais e doze centavos); R$85,44 ( oitenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos); R$8.457,78 (oito mil, quatrocentos e c cinquenta e sete reais e setenta e oito centavos); R$1.322,72 (mil trezentos e vinte e dois reais e setenta e dois centavos); R$ 8.457,78 (oito mil quatrocentos e cinquenta e sete reais e setenta e oito c ntavos); R$ 1.322,72; R$ 8.457,78 (bloqueio de fl. 135); R$8.457,78 (oito mil e quatrocentos e cinquenta e sete reais e setenta e oito centavos)
nomeem
bens
penhora, sob pena de, ri to o fazendo, serem-lhes
penhorados tantos quanto bastem para garantir a presente execucgo,
com
observancia do disposto no art:, 172,. E 29 do CPC. Feita a
penhora,• intimados os c6njuges e findo o prazo do art. 738 e
seguintes do CPC, requer seja determinada a avaliacgo dos bens
penhorados e, se suficientes, sua alienacgo em hasta pkiblica
nas
datas aprazadas, prosseguindo-se na execucgo na forma do art. 686
e seguinfes do CPC, até a completa satisfacgo do crédito e seus
acess6rios, custas e honorgrios dos patronos da exequente.
Requer
ainda que seja
intimada
por ,cart
leilão previsto
Não encontrado neste documento.
agendado
Não encontrado neste documento.
bem penhorado 2
Página 7 · score 85.7 · nativo
observancia do disposto no art:, 172,. E 29 do CPC. Feita a penhora,• intimados os c6njuges e findo o prazo do art. 738 e seguintes do CPC, requer seja determinada a avaliacgo dos bens penhorados e, se suficientes, sua alienacgo em hasta pkiblica nas datas aprazadas, prosseguindo-se na execucgo na forma do art. 686 e seguinfes do CPC, até a completa satisfacgo do crédito e seus acess6rios, custas e honorgrios do
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Advocacia-Geral do Estado
Advocacia Regional em Juiz de Fora
EXCELENTÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA la VARA CIVEL DA
COMARCA DE SANTOS DUMONT-MG
Processo n°: 0607.97.000472-9
Execifiente: ESTADO DE MINAS GERAIS
Executado: ANDRADE PLANEJAMENTO E ASISTÊNCIA LTDA
0 ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu procurador, vem
requerer a intimação, por carta precatória, do depositário dos bens penhorados
As fls. 09, Walter Nisio Andrade à Rua Ramiro Júlio Ferreira, n° 454, Bairro
Centro, CEP 37.925-000, Piumhi/MG, para informar o estado e localização dos
bens referidos, para proceder com os leilões e nova avaliação.
Nesses termos, pede deferimento.
Juiz de Fora, 18 de maio de 2007
LEANDRO ALMEIDA OLIVEIRA
Procurador do Estado
MASP: 1.127.048-5 — OAB/MG: 96.520
depósito judicial 2
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Recebi em / / Poder Judiciário do Estado de [cpr Minas Gerais Identidade Comarca de Santos Dumont Justiça Comum Fórum Desembargador Paula Motta Assinatura ALVARÁ JUDICIAL - Levantamento de Depósito Comarca e Vara Nº do Depósito 1º Vara Civel, Criminal e Execuções Penais 300114430306 Tipo de Ação Nº do Processo Execução de Título Extrajudicial — /0004729-65.1997.8.13.0607 Parte Autora SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO - CNPJ - 05.475.103/0001-21 Parte Requerida LUIZ SERGIO MARTINS - CPF 366.002.537-20 e outros Importância R$ 18,12 (dezoito reais e doze centavos), mais juros e correção monetária, se houver Beneficiário(s) e pessoa(s) autorizada(s) Secretaria de Estado de Governo - Agência 1615-2 - Conta/Corrente 760.764-4 -MGi- Minas Gerais Participações S/A - CNPJ 19.296.342/0001-29 O(A) Dr.(a). Juiz(a) de Direito da Comarca acima indicada manda que o BANCO DO BRASIL S/A em cumprimento ao presente extraído dos autos do processo acima referido, pague a(s) pessoa(s) autorizada(s) a importância supra depositada à disposição do Juízo. Informações Complementares Os saques deverão ser debitados inicialmente dos depósitos judiciais mais recentes. Eu, , Gerente de Secretaria, subscrevi e assi
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Recebi em / / Poder Judiciário do Estado de [cpr Minas Gerais Identidade Comarca de Santos Dumont Justiça Comum Fórum Desembargador Paula Motta Assinatura ALVARÁ JUDICIAL - Levantamento de Depósito Comarca e Vara Nº do Depósito 1º Vara Civel, Criminal e Execuções Penais 300114430306 Tipo de Ação Nº do Processo Execução Título Extrajudicial 0004729-65.1997.8.13.0607 Parte Autora SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO - CNPJ 05.475.103/0001-21 Parte Requerida LUIZ SERGIO MARTINS e outros - CPF 366.002.537-20 Importância R$ 85,44 (oitenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos ), mais juros e correção monetária, se houver Beneficiário(s) e pessoa(s) autorizada(s) Secretaria de Estado e Governo - Agência 1615-2 - Conta/Corrente 760.764-4 -MGi- Minas Gerais Participações S/A - CNPJ 19.296.342/0001-29 O(A) Dr.(a). Juiz(a) de Direito da Comarca acima indicada manda que o BANCO DO BRASIL S/A em cumprimento ao presente extraído dos autos do processo acima referido, pague a(s) pessoa(s) autorizada(s) a importância supra depositada à disposição do Juízo. Informações Complementares Os saques deverão ser debitados inicialmente dos depósitos judiciais mais recentes. Eu, , Gerente de Secretaria, sub
bloqueio judicial
Não encontrado neste documento.
bem dado em garantia
Não encontrado neste documento.
liberação de garantia
Não encontrado neste documento.
prescrição intercorrente
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transitado em julgado 1
Página 46 · score 95.0 · nativo
Vistos, etc.
21
Julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com
base no disposto no art. 267, DI e §1° do CPC, considerando que o
Embargante, apesar de intimado, não deu prosseguimento ao feito (fls. 79).
Condeno o Embargante ao pagamento das custas
processuais e honorários advocaticios, os quais arbitro em R$1.000,00 (mil
reais), conforme disposto no art 20, §4° do CPC.
Após o transito em julgado da decisão, arquivem-se os
autos mediante baixa na distribuição.
Cod. 10.30.570-0
P.R.I.
Santos
Dum.
101on 5 e março de 2007.
Ricardo Ro•
•
penhora 26
Página 7 · score 100.0 · nativo
0?
(rbv
(I .
S
nonorarios advocatícios de 20;;: sobre o montante do débito, os
nomeem
bens
penhora, sob pena de, ri to o fazendo, serem-lhes
penhorados tantos quanto bastem para garantir a presente execucgo,
com
observancia do disposto no art:, 172,. E 29 do CPC. Feita a
penhora,• intimados os c6njuges e findo o prazo do art. 738 e
seguintes do CPC, requer seja determinada a avaliacgo dos bens
penhorados e, se suficientes, sua alienacgo em hasta pkiblica
nas
datas aprazadas, prosseguindo-se na execucgo na forma do art. 686
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Num. 7253278067
41C
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIÇA DE 1:a INSTANCIA
Comarca:
Secretaria do Juizo da
o
MANDADO DE
CITAÇÃO E PENHORA
PROCESSO N°
NATUREZA:
PARTES:
A-D V 0-6-A-6
0
(A)
:
OFICIAL:
Página 16 · score 100.0 · nativo
que de tudo ficaram bem cientesoceitando contrafe e copias da
inicial. 0 referido e verdade e dou fe▪ .
Santos Dumont,13 de Janeiro de 1995.
tip
CM
Celso Kary-Oficial.de Justiça. -
Avaliador II.
CERTIDP'l
Certifico que procedi a.penhora
bens oferecidos pele representante da executadalsr.Walter Nisio
Andradel conforme o auto que segue. Dou fe.
Santos Dumont,2 de Janeiro de 1.995.
1„4")
- Celso Mary - Oficial de Xustiqa.-
Avaliador
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Num. 7253278067
Num. 7253278067
AUT r .2_1;
PENHORa DEPOSITO
Aos vinte e tres (23)dias do ms de Janeiro do aro'
de mil novecentos e noventa e cinco (1.995)1nesta cidade de Santos /
Dumont,Comarca do mesmo nomelEstado de Minas Geraislonde eulofidal'
de justiça abixo assinado,compareciom cumprimento ao respeitSvel
dado retro, exdedido pela 214. Mkria Cecilia Gollner Stmhan,Juizg do
DiteitOcciaj.0 Varco e a requerimento da Caixageoppmica o astado de
Minas Ger4s,penhorei do representante da executada sr.W4lIe;
ilgdzade,
Página 38 · score 100.0 · nativo
VALOR CAUSA: 0 46
DISTRIBUIg40 POR SORTEIO
13/08/20#:AS 16:16:39
VARA
ROGSRIO
*** Entidade
A) TITULAR:
Isen a / Valor
A citação, penhorA avaliação, intimação, notificação, raintagração, etc. 'testa
processo á a:raves .34:
(
)
Pagainetuo efetuado no ato da DisUibuiclo;
( ) enact° 12 tin C
attain
(
)
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Num. 7253278069
Num. 7253278069
ESTADO DE MINAS GERAIS
Advocacia-Geral do Estado
Advocacia Regional em Juiz de Fora
Em prosseguimento, seja expedido mandado de penhora, avaliação
e registro, nomeando-se o executado acima identificado como depositário, a ser
cumprido no endereço "iluminado" na pesquisa em anexo.
Após, ista dos autos, vez que o Exeqiiente está a diligenciar a
existência de outros be s penhoráveis e o valor atualizado do débito.
Aguarda de
ento.
De Juiz de
TI
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Execução (Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais)
Processo n° 0607.97.000.472-9
0
ESTADO DE MINAS GERAIS, por sua Procuradora abaixo
assinado, nos autos da execução em epígrafe, onde figura como executado
ANDRADE PLANEJAMENTO E ASSISTÊNCIA e OUTROS LTDA, vem
à presença de Vossa Excelência, expor e requerer o que se segue:
Os executados foram devidamente citados (fl. 8, verso).
Penhora de bens móveis A fl. 9. Certidão de fl. 27 atestando mau
estado de conservação dos mesmos.
Lançado impedimento sobre veiculo de placa GLW-8986 de
propriedade de MARCIO VINÍCIUS LANDIM.
Conforme informado pelo Cartório da Comarca, os executados
possuem imóveis registrados conforme certidões de fls. 51/52.
Assim, requer:
I — que seja expedido mandado de penhora, avaliação e deposito
dos bens imóveis indicados As fls. 51/52, desde que não se trate de bem de
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Num. 7253278069
Num. 7253278069
ESTADO DE MINAS GERAIS
Advocacia-Geral do Estado
Advocacia Regional em Juiz de Fora
III — que sejam intimados da penhora tanto os executados, bem
como suas esposas.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Juiz de Fora, 6 de maio de 2009.
Wtn-Ci /1/.
DEBORA V
LEÃO
Procuradora do Estado
Página 87 · score 100.0 · nativo
Num. 7253278069
Num. 7253278069
a
s Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
COMARCA DE SANTOS DUMONT
P VARA CRIME/CINTEL
Autos n° 0607 97 000472-9
Vistos, etc.
Expeça-se mandado penhora, conforme requerido
às fls. 56/57.
Int.
Santos Dumont,
Ricardo Rodri
Juiz de Dire
-\csS
:criorio
051s•
Página 95 · score 100.0 · nativo
Num. 7253278069
Num. 7253278069
IS Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
COMARCA DE SANTOS DUMONT - JusnoA comum
FORUM DES. PAULA IMOTTA.
R GALILEU FONSECA. 113 - -CENTRO -251-3062
295 - MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO
l VARA CÍVEL/CRIME
PROCESSO: 0004729-65.1997.8.13.0607 / 0607.97.000472-9 MANDADO: 1
EXECUÇÃO - Distribuído em 11/02/1994
EXEWENTE: CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EXECUTADO: ANDRADE PLANEJAMENTO E ASSISTiNCIA LTDA e Outro(s).
Pessoa cujo(s) bem(ns) será(ao) penhorado(s) :
LUIZ SÉRGIO MARTINS - RG: 103720/MG - CPF: 366.002.537-20
Endereço:
Página 97 · score 100.0 · nativo
Num. 7253278069
Num. 7253278069
•
a. Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
COMARCA DE SANTOS DUMONT - JUSTIÇA COMUM
FORUM DES. PAULA MOTTA
It OALILEU FONSECA. 113 CENTRO -251-3062
295 - MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO
la VARA CíVEL/CRIME
PROCESSO: 0004729-65.1997.8.13.0607 / 0607.97.000472-9 MANDADO: 2
maccugro - Distribuído em 11/02/1994
EXEQÜENTE: CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EXECUTADO: ANDRADE PLANEJAMENTO E ASSISTÊNCIA LTDA e Outro(s).
Pessoa cujo(s) bea(ns) será(ao) penhorado(s) :
MARCIO VINÍCIUS LANDIN - RC: - CPF: 095.875.946-49
Endereço:
Página 112 · score 100.0 · nativo
Num. 7253278072
Num. 7253278072
-
Ls, Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
COMARCA DE SANTOS DUMONT -JUSTIÇA COMUM
FORUM DES. PAULA MOTTA
R GAMED FONSECA, 113 -CENTRO -CO: 36240000 -Tat 151-3062
295- MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO
l' VARA CÍVEL/CRIME
PROCESSO: 0004729-65.1997.8.13.0607 / 0607.97.000472-9 MANDADO: 4
EXECUÇÃO - Distribuido em 11/02/1994
EXEIVENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
EXECUTADO: ANDRADE PLANEJAMENTO E ASSISTÊNCIA LTDA e Outro(s).
Pessoa cujo(s) bem(ns) será(Ao) penhorado(s) :
LUIZ SÉRGIO MARTINS - RG: 103720/MG - CPF: 366.002.537-20
Endereço:
Página 113 · score 100.0 · nativo
Num. 7253278072
Num. 7253278072
Namo,„,A
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
COMARCA DE SANTOS DUMONT -JUSI1CA COMUM
FORUM DES. PAULA MOITA
R GALILEO FONSECA, 113 -CENTRO -CEP: 36240000 -Tel: 251-3062
295- MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO
la VARA CÍVEL/CRIME
PROCESSO: 0004729-65.1997.13.13.0607 / 0607.97.000472-9 MANDADO: 5
EXECUÇÃO - Distribuido em 11/02/1994
EXEQÜENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
EXECUTADO: ANDRADE PLANEJAMENTO E ASSISTÉNCIA LTDA e Outro(s).
Pessoa cujo(s) bem(ns) será(So) penhorado(s) :
MÁRCIO VINÍCIUS LANDIN - RG: - CPF: 095.875.946-49
Endereço:
Página 117 · score 100.0 · nativo
Num. 7253278072
Num. 7253278072
A
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerai
COMARCA DE SANTOS DUMONT - JUSTIÇA COMUM
FORUM DES. PAULA MOTTA
12 GALILEO FONSECA.113 -CENTRO -CEP. 36240000 -Tel 251-3062
295- MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO
14 VARA CÍVEL/CRIME
PROCESSO: 0004729-65.1997.8.13.0607 / 0607.97.000472-9 MANDADO: 6
ExEcuÇA0 - Distribuido em 11/02/1994
EXEOENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
EXECUTADO: ANDRADE PLANEJAMENTO E ASSISTENCIA LTDA e Outro(s).
Pessoa cujo(s) bem(ns) será(ao) penhorado(s)
LUIZ SÉRGIO MARTINS - KG: 103720/MG - CPF: 366.002.537-20
Endereço:
Página 119 · score 100.0 · nativo
Num. 7253278072
•
•
IS
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
COMARCA DE SANTOS DUMONT - JUSTIÇA COMUM
FORUM DES. PAULA MOTTA
R GALILEU FONSECA, 113 -CENTRO -CEP. 36240000 -Tel. 251-3062
295- MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO
la VARA CÍVEL/CRIME
PROCESSO: 0004729-65.1987.8.13.0607 / 0607.97.000472-9 MANDADO: 7
EXECUÇÃO - Distribuído em 11/02/1994
EXEQ0ENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
EXECUTADO: ANDRADE PLANEJAMENTO E ASSISTÊNCIA LTDA e Outro(s).
Pessoa cujo(s) bem(ns) será(ão) penhorado(s) :
MARCIO VINÍCIUS LANDIN - AG: - CPF: 095.875.946-49
Endereço:
Página 120 · score 100.0 · nativo
proc: 060797000472-9
Vara:
Mandado: 07
CERTIDÃO
Certifico eu, Jose Carlos Dias, Oficial de Justiça Avaliador, em
cumprimento ao respeitável mandado em frente, processo número acima
epigrafado, dirigi-me ate à rua Dr. Guilherme de Castro, n' 1255, b. centro,
nesta cidade, e ali sendo, apôs as formalidades legais, deixei de realizar a
devida penhora em bens do Sr. Márcio Vinícius Landin, em razão deste não
ser morador no referido endereço. O local funciona uma oficina de conserto de
biscicletas, e seus f-uncionarios, srs. Alex pedro Constantino e Evaldo Jose ,
disseram não conhecerem a pessoa do Sr. Márcio Vinicius Landin. Assim
sendo, encontra-se o Sr. Márcio Vinícius Landin residindo em local incerto e
não sabido.
O referido é verdade, dou fé.
Santos Dumont, 23 de abril de 2012
Jose C
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Num. 7253278072
S
•
COMARCA DE SANTOS DUMONT
1.1 VARA CRIME/CÍVEL
Autos re' 0607 97 000472-9
Vistos, etc.
Considerando o bloqueio realizado, conforme
documento anexo, providencie-se a formalização da penhora por termo nos
autos.
Após, intime(m)-se o(a)(s) Executado(a)(s) para
opor(em) embargos no prazo legal.
Ira.
Santos Du
agosto de 2014.
Ricardo Ro
e
Página 194 · score 100.0 · nativo
Num. 7253278072
S
I
1a Vara Cível, Criminal e Execuções Criminais
Fórum de Santos Dumont
Edifício Desembargador Márcio Antônio Abreu Correia de Marins
Rua Galileu Fonseca, 113 - Santos Dumont/MG
CEP: 36240-000 - Tel. 032 - 3251-3650
TERMO DE PENHORA
Aos vinte e seis (26) dias do mês de
janeiro de dois mil e quinze (2015), as 14:00 horas, nesta Comarca,
na Secretaria da 1a Vara, em cumprimento ao respeitável despacho
de fls. 127, procedi A lavratura do presente TERMO DE
PENHORA dos valores de R$18,12 ( dezoito reais e doze
centavos), junto ao Banco do Brasil, oriundo de Bloqueio por
ordem judicial da executada LUIZ SERGIO MARTINS — CPF n°
366.002.537-20, valor que se encontra depositado em conta judicial
Página 195 · score 100.0 · nativo
Num. 7253278072
Num. 7253278072
V Vara Cível, Criminal e Execuções Criminais
Fórum de Santos Dumont
Edificio Desembargador Márcio Antônio Abreu Correia de Marins
Rua Galileu Fonseca, 113 - Santos Dumont/MG
CEP: 36240-000 - Tel. 032 - 3251-3650
TERMO DE PENHORA
Aos vinte e seis (26) dias do mês de
janeiro de dois mil e quinze (2015), As 14:00 horas, nesta Comarca,
na Secretaria da la Vara, em cumprimento ao respeitável despacho
de fls. 127, procedi à lavratura do presente TERMO DE
PENHORA dos valores de R$85,44 ( oitenta e cinco reais e
quarenta e quatro centavos), junto ao Banco do Brasil, oriundo de
Bloqueio por ordem judicial da executada LUIZ SERGIO
MARTINS — CPF n° 366.002.537-20, valor que se encontra
Página 196 · score 100.0 · nativo
Num. 7253278072
Num. 7253278072
V Vara Cível, Criminal e Execuções Criminais
Fórum de Santos Dumont
Edifício Desembargador Márcio Antônio Abreu Correia de Marins
Rua Galileu Fonseca, 113 - Santos Dumont/MG
CEP: 36240-000 - Tel. 032 - 3251-3650
TERMO DE PENHORA
Aos vinte e seis (26) dias do mês de
janeiro de dois mil e quinze (2015), as 14:00 horas, nesta Comarca,
na Secretaria da la Vara, em cumprimento ao respeitável despacho
de fls. 127, procedi A lavratura do presente TERMO DE
PENHORA dos valores de R$8.457,78 (oito mil, quatrocentos e c
cinquenta e sete reais e setenta e oito centavos), junto ao Banco do
Brasil, oriundo de Bloqueio por ordem judicial da executada
MARCIO VENICIUS LANDIM — CPF n° 095.875.946-49, valor
Página 197 · score 100.0 · nativo
Num. 7253278072
•
•
V Vara Cível, Criminal e Execuções Criminais
Fórum de Santos Dumont
Edifício Desembargador Márcio Antônio Abreu Correia de Marins
Rua Galileu Fonseca, 113 - Santos Dumont/MG
CEP: 36240-000 - Tel. 032 - 3251-3650
TERMO DE PENHORA
Aos vinte e seis (26) dias do mês de
janeiro de dois mil e quinze (2015), As 14:00 horas, nesta Comarca,
na Secretaria da la Vara, em cumprimento ao respeitável despacho
de fls. 127, procedi A lavratura do presente TERMO DE
PENHORA dos valores de R$1.322,72 (mil trezentos e vinte e dois
reais e setenta e dois centavos), junto ao Banco do Brasil, oriundo
de Bloqueio por ordem judicial da executada MARCIO VENICIUS
LANDIM — CPF n° 095.875.946-49, valor que se encontra
Página 198 · score 100.0 · nativo
Num. 7253278072
Num. 7253278072
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
CERTIDÃO
Certifico e dou fé que expedi mandado para
intimar o Executado Márcio Venicius Landim dos
termos de penhora de fls. 140/141. Certifico,
mais, que no tocante ao Executado Luiz Sérgio
Martins o mesmo não possui endereço nos
autos, visto que o endereço informado és fls. 87
o Executado não foi encontrado(fls.93). Por esse
motivo o Exequente será intimado para que
forneça o endereço do Executado Luiz Sérgio
para o prosseguimento do feito.
Santos Dumont, 27 de janeiro de 2015
Página 201 · score 100.0 · nativo
Num. 7253278072
Num. 7253278072
COMARCA DE SANTOS DUMONT - JUSTIÇA COMUM
‘k.ocik
FÓRUM DES. PAULA MOTTA
R CIALILELI FONSECA. 113- CENTRO - CEP: 36240000- Tel: (32) 3251-3650 - SANTOS DUMONT/MG
279- MANDADO DE INTIMAÇÃO DA PENHORA
a VARA CÍVEL/CRIME
PROCESSO: 0004729-65.1997.8.13.0607 / 0607.97.000472-9 MANDADO: 9
EXECUÇÃO - Distribuído em 11/02/1994
EXEQÜENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
EXECUTADO: ANDRADE PLANEJAMENTO E ASSISTÊNCIA LTDA e Outro(s).
PESSOA A SER INTIMADA :
MÁRCIO VINÍCIUS LANDIN - RC: 274789/MG - CPF: 095.875.946-49
Data de Nascimento:
Página 220 · score 100.0 · nativo
requisitos exigidos em lei, configurando um titulo executivo extrajudicial apaz de
ensejar uma cobrança em juizo. Arguiu ainda a importância dos princ pios da
independência e da autonomia que norteiam as notas promissórias, sendo ela uma
promessa incondicional de pagamento, sendo responsável aquele que nela pôs sua
assinatura como emitente ou avalista. Requerendo, por fim, que fossem os esentes
embargos julgados improcedentes.
Réplica A Impugnação aos Embargos As f. 68/69.
E o relatório. Decido.
Em preliminar, reconheço que o valor penhorado no montante de R$
8.457,78 (oito mil quatrocentos e cinquenta e sete reais e setenta e oito c ntavos) ak
possui caráter alimentar e por esta razão, vedado é o seu bloqueio, cons' s erando
tratar-se de bem impenhotivel, consoante artigo 833, IV do C9C.
Compulsando aos autos, observo que os documentos de f. 34/35 co firmam
que o Embargante encontra-se na condição de assistido por aposentad na por
tempo de contribuição.
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valor bloqueado no total de R$ 1.322,72 (um mil e trezentos e vint e dois
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ESTADO DE MINAS GERAIS, nos autos em epígrafe, vet, a
presença de Vossa Excelência manifestar ciência da decisão de fls. 157/158, que
decidiu os embargos A. execução de autos 0607.15.005336-3.
Na aludida decisão restou decidido que os R$ 8.457,78 (bloqueio
de fl. 135) seriam impenhordveis.
No entanto, com relação ao bloqueio de fl. 136, relativo a plano de
previdência privada, restou decidido que tais valores poderiam sim ser objeto de
penhora, pois não foram colocados nos autos provas de que este montante era
destinado ao sustento da família, não podendo se falar em violação ao bem
jurídico protegido pela impenhorabilidade (fl. 157-v.).
Assim, requer sejam o valor bloqueado de fl. 136 transferido para a
seguinte conta:
BANCO DO BRASIL
Ag.: 1.615-2
C.c.: 760.764-4
MGi — Minas Gerais Participações S/A
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Conclusão
Pelo presente, faço conclusos os presentes
autos a MM. Juiza de Direito. Do que para constar
lavrei este.
Santos Dumont, 12/11/2021
Esc.
Autos n° 0607 97 000472-9
Vistos etc.
Considerando que somente a penhora do importe
de R$8.457,78 (oito mil e quatrocentos e cinquenta e sete reais e
setenta e oito centavos) realizada As f. 129/130 foi desconstituida
nos autos do embargo A execução em apenso, bem como que o
executado já foi intimado das penhoras realizadas (f. 145),
expeça-se alvará, via SEI, em favor do exequente das quantias
depositadas na conta judicial de n° 300114430306 As f. 133/134
e f. 136.
Após, intime-se a parte exequente para dar